domingo, 22 de abril de 2012

Relator exclui regras para recompor APPs em beiras de rio


Paulo Piau apresentou nesta quinta-feira, 19/04, seu parecer a respeito do Projeto de Lei que altera o Código Florestal brasileiro. O novo texto conta com 21 mudanças, em relação ao substitutivo aprovado pelo Senado. Entre as mais polêmicas estão a exclusão de regras para recuperar APPs em margens de rio nas propriedades que precisam ser regularizadas e a rejeição do primeiro artigo do PL, que determinava os princípios do Código. A votação do Projeto na Câmara dos Deputados está prevista para 24/04




O deputado Paulo Piau, relator do novo Código Florestal brasileiro, apresentou nesta quinta-feira, 19/04, seu parecer a respeito do Projeto de Lei que altera a legislação que determina as regras para a proteção e conservação das florestas do país. Em seu texto, Piau fez 21 mudanças no substitutivo aprovado pelo Senado, no final do ano passado - considerado, por muitos, melhor do que o PL que saiu da Câmara dos Deputados

Entre as polêmicas do parecer apresentado por Piau, está o fato de que o relator excluiu do texto do PL qualquer tipo de regra para a recuperação de APPs - Áreas de Preservação Permanente em margens de rios, nas propriedades que precisam ser regularizadas - ou seja, cerca de 90% das atuais propriedades do país

A versão anterior do Projeto, aprovada no Senado, estabelecia que, em cursos d’água com até 10 m de largura, os produtores deveriam recompor 15 m de vegetação nativa. A questão já gerava polêmica entre ambientalistas e ruralistas, uma vez que o atual Código obriga a preservar 30 metros em cada margem. 

Agora, com a modificação feita por Piau, a legislação federal deixará de regulamentar a recuperação de APPs em margens de rio e a decisão ficará a cargo dos Estados, que deverão definir suas próprias regras para o tema, por meio de um Programa de Regularização Ambiental que ainda será criado pelo governo nacional - em, até, dois anos, segundo o relator

"O que estava muito ruim, virou uma tragédia. Deixar essa decisão a cargo dos Estados vai gerar umaguerra fiscal. Haverá uma competição entre quem propõe menos restrições para atrair mais produtores para o seu território", diz Tasso Azevedo, engenheiro florestal, consultor para florestas e clima do Ministério do Meio Ambiente e conselheiro do Planeta Sustentável, que participou de debate promovido pelo nosso movimento, em março, sobre o tema.

André Nassar, que também participou do debate ao lado de Tasso e é engenheiro agrônomo e diretor geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais, também considera a alteração negativa. "Sou a favor da proteção nas margens de rio e acredito que a recomposição de 15 m, proposta pelo Senado, era ideal do ponto de vista das negociações do PL. A mudança feita por Piau me deixa um pouco preocupado. Tenho dúvidas se, ao tirar essa questão da Lei principal, teremos o resultado ideal no que diz respeito à preservação nas margens de rio", afirma o especialista, que acredita que há chances de, após a aprovação do PL, o governo federal criar uma Medida Provisória que obrigue a recuperar APPs nestas áreas. 

O engenheiro agrônomo ainda destacou que, com a alteração feita por Piau, aumentou-se o risco de o Projeto de Lei ser aprovado com um número menor de votos. "Com isso, a presidente Dilma Rousseff terá mais poder de barganha para vetar o PL", opina. 

OS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO FLORESTAL Excluir do Projeto as regras que determinam a recuperação de APPs em margens de rio, nas propriedades que precisam ser regularizadas, não foi a pior alteração que Piau fez no texto, na opinião de Tasso Azevedo. O relator também rejeitou o primeiro artigo do Projeto, redigido pelo Senado, que determinava os princípios da nova Lei florestal. Para o especialista, esta foi a modificação mais descabida. 

"Este era o parágrafo mais importante do texto. Ele determina os objetivos do Projeto de Lei, ou seja, define por que o Código está sendo modificado. Sem objetivos, vira bagunça. Pode-se fazer alterações em prol de qualquer interesse, que não a proteção das florestas, porque não há critérios, finalidades pré-estabelecidas", afirma Tasso, que ainda completa: "Piau argumenta que rejeitou este parágrafo porque ele estava mais voltado à questão ambiental. Mas é óbvio que ele está e é assim que deve ser, uma vez que o Código estabelece normas para a proteção das florestas do país". 

Nassar discorda. "Manter os princípios é uma questão de preciosismo, já que se pressupõe que eles estejam refletidos nas obrigações impostas ao longo da Lei", diz o engenheiro agrônomo, que defende que manter o primeiro parágrafo do PL causaria insegurança jurídica para os produtores rurais. "Abre-se precedente para o Ministério Público alegar que os produtores rurais estão cumprindo a Lei, mas não estão de acordo com algum princípio. É um problema de interpretação dúbia que, infelizmente, é comum no Brasil", completa. 

Apesar das polêmicas, por enquanto, a votação do PL na Câmara dos Deputados não foi adiada e está prevista para acontecer na próxima terça-feira, 24/04.



Fonte : Planeta Sustentável - 20/04/2012.

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